REGIMENTO INTERNO DO
CENTRO INTERDEPARTAMENTAL DE TRADUÇÃO E TERMINOLOGIA DA FFLCH/USP
- NATUREZA -
Artigo 1º - O Centro Interdepartamental de Tradução e Terminologia (CITRAT) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP) constitui um Centro Interdepartamental Intraunidade, nos termos do Regimento desta Unidade.
Parágrafo 1º - Qualquer alteração nos Estatutos da USP, no Regimento Geral da USP ou no Regimento da FFLCH/USP pertinente à organização dos Centros Interdepartamentais Intraunidade e que implique em revogação ou alteração de dispositivo deste Regimento, ou introdução de novo dispositivo no presente Regimento, produzirá efeito imediato no CITRAT.
Parágrafo 2º- Sem prejuízo do que dispõe o parágrafo 1º, o Conselho Deliberativo do CITRAT encaminhará aos órgãos competentes, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor da aludida alteração estatutária ou regimental, sua proposta redacional consubstanciando tal revogação, alteração, ou introdução de novo dispositivo neste Regimento Interno.
- COMPOSIÇÃO -
Artigo 2º - Integram o CITRAT os Departamentos da área de Letras, a saber: de Letras Clássicas e Vernáculas, de Letras Modernas, de Línguas Orientais, de Lingüística e de Teoria Literária e Literatura Comparada.
Parágrafo 1º - Na eventualidade de fusão, desmembramento ou criação de novos departamentos na área de Letras da FFLCH/USP, os departamentos resultantes de qualquer um de tais processos deverão ser consultados pelo Conselho Deliberativo do CITRAT relativamente a seu interesse em continuarem integrando ou passarem a integrar o CITRAT.
Parágrafo 2º - Outros departamentos da FFLCH, externos à área de Letras, poderão vir a integrar o CITRAT, desde que o pedido correspondente seja aprovado pelo Conselho Deliberativo do CITRAT.
Artigo 2º a - Integram ainda o CITRAT os seus pesquisadores associados.
Parágrafo 1º - São pesquisadores associados ao CITRAT os membros dos corpos docente e discente da USP, inclusive pós-doutorandos, que tiverem projeto de pesquisa aprovado e apoiado pelo Conselho Deliberativo do CITRAT.
Parágrafo 2º - Os pesquisadores associados permanecerão nesta situação pela duração de seus projetos de pesquisa.
Parágrafo 3º - Sem prejuízo do disposto no § 2º precedente, no caso de projetos com prazo de duração superior a um ano, o pesquisador submeterá ao Conselho Deliberativo para parecer de mérito um relatório anual de suas atividades de pesquisa, como pré-requisito para a continuidade do vínculo com o CITRAT.
- OBJETIVOS -
Artigo 3º - Os objetivos do CITRAT incluem:
I - constituição de um serviço de documentação relativo às atividades científicas, culturais e profissionais da tradução e da terminologia no país;
II - levantamento e constituição de acervo de textos científicos e culturais brasileiros traduzidos para idiomas estrangeiros;
III - investigação de métodos e tecnologias apropriadas para a condução de trabalhos de tradução e de terminologia;
IV - organização de bancos de dados terminológicos mono, bi e multilíngües;
V - divulgação de suas atividades, mediante publicações e cursos;
VI - organização e administração de uma área de concentração interdepartamental em Estudos Tradutológicos;
VII - outras atividades de pesquisa e de prestação de serviços pertinentes à sua especificidade, inclusive por convênio.
Parágrafo 1º - Para operacionalizar os objetivos descritos nas alíneas de I a IV do presente Artigo 3º, o CITRAT constituirá e manterá um Laboratório de Tradutologia e um Laboratório de Terminologia.
Parágrafo 2º - Para cada Laboratório, o Conselho Deliberativo indicará entre os docentes dos departamentos que integram o CITRAT um chefe e respectivo suplente, com mandato de 3 anos, admitida uma recondução imediata.
Parágrafo 3º - Qualquer vacância na chefia de laboratório por prazo superior a 30 dias será preenchida por indicação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º - Desde que consistentes com os objetivos de pesquisa e divulgação do Centro, o CITRAT poderá prestar serviços de assessoria na área da tradução e da terminologia para as diversas unidades e órgãos e colegiados centrais da Universidade de São Paulo.
- ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Generalidades) -
Artigo 4º - A estrutura administrativa do CITRAT é constituída de:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria;
III - Pessoal Técnico e Administrativo.
- ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Diretoria) -
Artigo 5º - O Diretor e o Vice-Diretor do CITRAT serão eleitos pelo Conselho Deliberativo do CITRAT entre os seus membros TITULARES representantes dos Departamentos, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução imediata.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no "caput" deste Art. 5, os mandatos do diretor e do vice-diretor não poderão ultrapassar a duração de seus respectivos mandatos enquanto representantes de Departamento junto ao Conselho Deliberativo do CITRAT.
Artigo 6º - Incumbe ao Diretor do CITRAT:
I - convocar e presidir, com direito de voto de qualidade, as reuniões do Conselho Deliberativo;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo, bem como as determinações dos órgãos superiores;
III - convocar e presidir as eleições regulamentares no âmbito do CITRAT;
IV - superintender e orientar as atividades dos pesquisadores, técnicos, funcionários, bolsistas, monitores, estagiários e comissionados;
V - providenciar, para encaminhamento aos órgãos competentes, a elaboração do relatório anual do CITRAT, bem como, sendo o caso, do respectivo orçamento;
VI - atribuir encargos de caráter administrativo ao pessoal do CITRAT;
VII - tomar medidas que se fizerem necessárias em casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Deliberativo;
VIII - designar, entre os representantes de Departamentos no Conselho Deliberativo, um Secretário Executivo para auxiliá-lo em suas funções;
IX - exercer todas as demais funções que lhe forem atribuídas por qualquer outro dispositivo do presente Regimento, ou por força de dispositivo estatutário ou regimental da USP e/ou da FFLCH/USP.
Artigo 7º - Em caso de falta ou impedimento, o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor. Na falta ou impedimento do Vice-Diretor, o mesmo será substituído no exercício da Diretoria pelo membro do Conselho Deliberativo mais titulado e com maior tempo de serviço docente na USP.
Parágrafo único - No caso de vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor, o Conselho Deliberativo procederá a nova eleição, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 8º - O Secretário Executivo exercerá as funções que lhe forem conferidas a qualquer época pelo Conselho Deliberativo.
- ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Conselho Deliberativo) -
Artigo 9º - O Conselho Deliberativo do CITRAT tem a seguinte composição:
I - Diretor, que será seu presidente nato;
II - Vice-Diretor;
III - os representantes de cada Departamento integrante do CITRAT;
IV - o Coordenador da Área de Concentração Interdepartamental em Estudos da Tradução e da Terminologia, se houver;
V - um representante do corpo discente, se houver;
VI - um representante dos funcionários do CITRAT;
VII - os chefes dos laboratórios de Tradutologia e Terminologia.
VIII – um representante dos pesquisadores associados.
Parágrafo único – os membros do Conselho Deliberativo definidos nas alíneas (V) e (VIII) serão eleitos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, facultada uma recondução imediata.
Parágrafo 1º - Cada Departamento identificado no Artigo 2º deste Regimento indicará um representante titular e um representante suplente para compor o Conselho Deliberativo do CITRAT.
Parágrafo 2º - A convite do CITRAT, poderão integrar o Conselho Deliberativo, com prazo de atuação definido, professores aposentados dos departamentos integrantes do Centro.
Parágrafo 3º - O mandato dos representantes de Departamento será de 3 (três) anos, sendo admitida a sua recondução.
Parágrafo 4º - Os membros do Conselho Deliberativo definidos na alínea III deste Artigo 9º serão renovados em 1/3 (um terço) a cada ano.
Parágrafo 5º - O mandato do representante discente serão de 1 (um) ano, admitida a sua recondução.
Artigo 10 - Compete ao Conselho Deliberativo, além de outras atribuições definidas neste Regimento:
I - Eleger o Diretor e o Vice-Diretor do CITRAT;
II - organizar planos de trabalho e aprovar projetos que lhe forem apresentados, zelando por sua execução;
III - propor programas de prestação de serviços e estabelecer critérios de prioridade e de seleção;
IV - determinar a cobrança de taxas relativas a seus serviços e demais atividades;
V - distribuir encargos entre o pessoal do CITRAT;
VI - designar, a pedido da Diretoria, coordenadores para as áreas específicas de prestação de serviços e de pesquisa;
VII - zelar pelo funcionamento de seus serviços e pelos bens e equipamentos confiados à sua guarda;
VIII - aprovar, para encaminhamento aos órgãos competentes, o relatório anual das atividades e, sendo o caso, o orçamento do CITRAT;
IX - decidir sobre recursos interpostos pela Diretoria;
X - aprovar modificações no presente Regimento Interno, para apresentação aos órgãos competentes;
XI - propor e aprovar, em primeira instância, convênios de interesse do CITRAT com outras unidades da USP, órgãos públicos de qualquer natureza, autarquias, empresas públicas, privadas e de economia mista, associações profissionais, culturais e científicas, fundações e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras;
XII- elaborar as normas que deverão reger as reuniões do Conselho Deliberativo;
XIII - exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo presente Regimento e pelos Estatutos e Regimentos da USP e da FFLCH/USP.
Artigo 11 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por semestre, e extraordinariamente a qualquer época, por iniciativa do Diretor, ou mediante pedido por escrito assinado por pelo menos 50% de seus membros.
Parágrafo 1º - Toda convocação dos membros do Conselho Deliberativo para a realização de reunião ordinária ou extraordinária, será remetida aos membros do Conselho com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Parágrafo 2º - As deliberações do Conselho serão validadas mediante a presença de um quorum mínimo de 50% de seus membros, em primeira e segunda convocações ou com a presença de qualquer número de seus membros, em terceira convocação.
Artigo 12 - O Conselho Deliberativo poderá convidar qualquer integrante, a qualquer título, do CITRAT ou dos Departamentos que o integram, ou de qualquer outro Departamento ou Unidade da USP, ou, ainda, qualquer especialista não vinculado à instituição, a participar de suas reuniões, em caráter eventual, com direito a voz.
ARTIGO 13 - O Conselho Deliberativo poderá contratar temporariamente pesquisadores e pessoal técnico para o desenvolvimento de projetos específicos de pesquisa no âmbito dos objetivos descritos no art. 3.
- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS -
Artigo 14 - O Centro Interdepartamental de Tradução e Terminologia será mantido pela dotação orçamentária que lhe for consignada no orçamento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
Artigo 15 - O CITRAT poderá receber doações, subvenções e legados, com aprovação da Congregação da FFLCH/USP.
Parágrafo único - As doações, subvenções e legados com cláusula de aplicação especial terão o destino indicado, desde que compatível com os objetivos do CITRAT.
ARTIGO 16 - A receita industrial do CITRAT poderá ser gerida e aplicada de forma autônoma pela Diretoria do Centro, em estrita conformidade com as normas da Unidade e da Universidade, mediante autorização específica do Conselho Deliberativo e prestação de contas ao mesmo Conselho e aos órgãos competentes da FFLCH/USP.
ARTIGO 17 - De todas as reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas atas, a serem registradas em livro próprio.
ARTIGO 18 - No prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação deste Regimento Interno pelos órgãos competentes da FFLCH/USP, os Departamentos que integram o CITRAT deverão indicar os seus representantes, consoante os Artigos 2º e 9º, §1º.
Parágrafo único - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação de todos os representantes de Departamentos em seguida à aprovação deste Regimento, o Diretor "pro tempore" do CITRAT convocará reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para a eleição de Diretor e de Vice-Diretor do CITRAT, bem como para a realização do sorteio a definir a seqüência de renovação prevista no Artigo 9º, §3º deste Regimento.
Artigo 19 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão objeto de resolução do Conselho Deliberativo, aplicando-se, quando couber, os dispositivos estatutários e regimentais vigentes da USP e da FFLCH/USP.
ARTIGO 20 - No caso de extinção do CITRAT, seu patrimônio será destinado aos Departamentos que o integram, segundo proposta aprovada pelos órgãos próprios.